Condições Gerais para
utilização do serviço
FUNDAMENTO LEGAL.
O presente contrato é formulado à luz da
Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do
Consumidor, Lei Geral do Turismo e Decreto nº 7.381/10 e demais legislações
pertinentes.
NATUREZA DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS.
A atividade empresarial da CONTRATADA é a de
intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços
turísticos, bem como as atividades complementares a esses serviços e sugere a
contratação daqueles que melhor se adaptam às necessidades do CONTRATANTE.
BAGAGEM.
A bagagem e demais itens pessoais do CONTRATANTE
não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por sua própria conta e
risco, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo, extravio
ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa,
incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese
de eventuais danos ou extravios, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do
sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Documentos com ou sem
valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras,
objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob
vigilância direta do CONTRATANTE.
LIMITES DE BAGAGEM.
Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos
diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um
volume limitado, especificado pela transportadora, além da bagagem de mão. Em
geral, as transportadoras nos voos nacionais, permitem ao passageiro o
transporte de bagagem com peso até 20 quilos e, nos voos internacionais,
permitem o transporte de bagagem com peso em torno de 30 quilos. Em se tratando
de cruzeiros marítimos o limite permitido é de duas malas por passageiro, sem
limite de peso. O CONTRATANTE deverá consultar previamente a CONTRATADA sobre
os volumes de peso que poderá transportar. Caso o CONTRATANTE exceda os limites
estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas
pelas transportadoras.
TRASLADOS E PASSEIOS.
São serviços de turismo compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de acordo com a frota da empresa responsável. O CONTRATANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e no horário determinado, pois o transporte não poderá atrasar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CONTRATANTE, mesmo que o atraso seja justificado. Fica o CONTRATANTE ciente de que a pontualidade é condição para fruição do serviço.
SERVIÇOS OPCIONAIS.
É comum a indicação de passeios e atividades durante a viagem (no destino). Esses serviços são contratados diretamente com empresas especializadas, as quais são responsáveis pela organização e operacionalização dessas atividades. Dessa maneira, havendo dúvidas ou reclamação quanto aos serviços opcionais, deverá o CONTRATANTE tratar o assunto diretamente com a empresa contratada.
HOSPEDAGEM.
As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são em regra, de categoria básica (standard). Qualquer alteração diferenciada deverá ser previamente solicitada. Caso haja modificações das acomodações por parte do CONTRATANTE durante a viagem, este deverá assumir despesas decorrentes, não sendo elas reembolsadas. Os hotéis que são indicados nos circuitos europeus poderão ser alterados no destino pelos fornecedores responsáveis de acordo com a quantidade de pessoas participantes da excursão.
HORÁRIOS DA HOSPEDAGEM.
O contratante deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída dos apartamentos e/ou cabines (check in/check out). Nem sempre os horários dos hotéis estão em linha com os horários de voo, podendo, eventualmente, o CONTRATANTE desocupar o apartamento antes da chegada do traslado. Caso, o CONTRATANTE queira continuar hospedado, para aguardar a chegada do traslado, deverá verificar disponibilidade do hotel e adquirir uma diária extra. Tal despesa não será restituída pela CONTRATADA.
INSTALAÇÕES DA HOSPEDAGEM.
A critério e disponibilidade dos meios de hospedagem, o apartamento duplo poderá ter camas separadas ou de casal e o apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas queen ou king size. Caso o CONTRATANTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar a existência de cama diferenciada, bem como, o preço pelo serviço exigido.
ALIMENTAÇÃO.
A alimentação será fornecida de acordo com o serviço contratado. Os serviços podem incluir a oferta de café-da-manhã, que em regra é servido em áreas específicas e em horários previamente estabelecidos. Poderá ainda ser contratado serviço denominado "meia-pensão" o qual o CONTRATANTE, além de café-da-manhã receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade "pensão completa" serão disponibilizadas as três refeições, o café-da-manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentos, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciada, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a CONTRATADA, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviço.
ASSISTÊNCIA E SEGURO DE VIAGEM.
Esse serviço é opcional para destinos nacionais, internacionais e marítimos, contudo o CONTRATANTE deve obter esse tipo de serviço em se tratando de destinos europeus em razão do Tratado de Schengen. Caberá ao CONTRATANTE identificar e adquirir assistência e seguro de viagem com a cobertura mais adequada às suas necessidades. No caso do Contratante não ingressar em países europeus ou ser deportado em razão da ausência de seguro de viagem, a Leve e Souto não indenizará o Contratante de eventuais despesas que possam surgir, tais como, taxas, transporte aéreo, entre outros.
ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
Em viagens rodoviárias, os ônibus, minivans e micro-ônibus utilizados para os serviços atendem às regras de conforto e segurança das autoridades locais, podendo constar nesse serviço o acompanhamento de guias. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos de passageiros se unirem. Nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independentemente de quem estiver a mais tempo a bordo do referido veículo. Importante: O transporte rodoviário europeu não disponibiliza banheiros em seus ônibus.
ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO.
Quando o voo for fretado, não se recomenda ao CONTRATANTE a utilização desse serviço para a realização de eventos que tenham horários fixos, tais como compromissos comerciais, casamentos, formaturas, velórios, entre outros, pois voos fretados podem ter suas datas e os horários de chegada e partida alterados. Quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer atraso de voo, alterações de equipamento, aeroportos, horários, rotas, escalas, conexões, alternâncias entre voos regulares/fretados e vice-versa, acidentes, perda, avaria ou extravio de bagagem ou qualquer outro dano causado ao CONTRATANTE, durante ou em decorrência do transporte aéreo, sendo certo que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea, responsável pelo transporte. A programação de viagem não dá direito ao acúmulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas.
ESPECIFICIDADES DA LOCAÇÃO DE CARRO.
Nas locações nacionais, somente será locado o carro para motoristas habilitados por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Somente motoristas maiores de 21 anos podem alugar um automóvel. Além disso, é necessária apresentação de cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. Taxa One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora.
LOCAÇÃO DE CARRO INTERNACIONAL.
Somente será locado carro para motoristas habilitado por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Junto da carteira de habilitação dever ser apresentado o passaporte válido. Na Europa, além desses documentos, é exigida carteira de habilitação internacional. A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 a 25 anos de idade (há locadoras que cobram taxas para motoristas menores de 25 anos e que devem ser pagas na localidade) para motoristas, essa informação deve ser verificada diretamente com a locadora do veículo. O condutor deverá apresentar cartão de crédito internacional, com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. Taxa One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora (exceto quando esse item estiver incluído no plano).
DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de RG original em bom estado, com data de emissão inferior a dez anos. Para viagens internacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessário passaporte válido, RG original em bom estado, com data de emissão inferior a dez anos e, se, for o caso, visto consular, de acordo com o país visitado. Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, necessário autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e reconhecida a assinatura por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido para viagem, para maiores de doze anos.
TAXAS GOVERNAMENTAIS.
Existem países que cobram taxas governamentais de
regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e
seus passageiros deixam aquele país. Tais taxas, quando exigida, correrão por
conta do CONTRATANTE e não é uma despesa reembolsável. Em viagens
internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de
taxa.
ACEITAÇÃO AOS
TERMOS DO CONTRATO. O CONTRATANTE declara,
nesse momento, ao assinar o presente contrato, ter lido e por isso, conhecer e
aceitar integralmente todas as suas cláusulas, assumido de livre e espontânea
vontade todas as responsabilidades nele estabelecidas.
FORO.
Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do
presente contrato, por eleição, os contratantes elegem o foro da comarca do
CONTRATANTE, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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